Regulamento de Cooperação

Entre a Direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Fátima e a Secção Desportiva e Cultural do Corpo de Bombeiros Voluntários de Fátima, é estabelecido o Regulamento de Cooperação que se rege pelas seguintes cláusulas:

 

Artigo 1º

 

A Secção tem por objetivo desenvolver e apoiar ações de caráter cultural, desportivo, lazer e social que visem o bem estar, o convívio e o companheirismo entre todos os Bombeiros.

 

Artigo 2º

 

A Secção não tem valor jurídico e não rege por quaisquer estatutos próprios, encontrando-se dependente da Associação e sujeita aos estatutos desta.

 


Artigo 3º

 

A Secção tem autonomia financeira própria, revertendo a seu favor todas as receitas por si angariadas e comprometendo-se a liquidar todas as dívidas resultantes das atividades que venha a desenvolver, bem como despesas de deslocações, alojamento e refeições.

 

  1. É vedado à Secção o direito de efetuar qualquer peditório de rua ou porta-a-porta, sem autorização prévia e expressa da Direção da Associação.
  2. A Secção elaborará a sua contabilidade própria e regularmente será feito acerto de contas com a Direção da Associação relacionado com os recibos de donativos que vierem a ser processados.
  3. A gestão financeira da Secção será movimentada através de uma conta bancária própria, a abrir num banco a designar pelos intervenientes.
  4. A responsabilização da movimentação dessa conta bancária, designadamente a emissão de cheques será da competência dos diretores da Associação eleitos estatutariamente e com responsabilidades para o efeito, bem como a um representante da Secção, que poderá ser um Diretor ou Chefe da Secção.

 

Artigo 4º

 

A direção da Associação compromete-se a apoiar, sempre que necessário, as ações da Secção, estando dependente de deliberação da Direção, qualquer tipo de apoio financeiro que seja solicitado para cumprimento dos seus objetivos

 

Artigo 5º

 

A Secção é composta por um grupo de sete bombeiros a eleger por votação entre o Corpo ativo. A Direção da Associação, por sua vez, designará dois elementos para a representar e que farão parte integrante da Secção.

 

  1. Dos elementos da Secção a eleger pelo Corpo ativo de bombeiros, um será nomeado Chefe de Secção.

 

Artigo 6º

 

O grupo que integra a Secção exercerá um mandato bienal correspondente ao mandato da Direção.

 

  1. Qualquer elemento da Secção poderá ser substituído mediante comunicação à Direção da Associação e ao Chefe de Secção.
  2. Em caso de demissão de cinquenta por cento e mais um, dos elementos que integram a Secção, proceder-se-á à eleição dos seus substitutos.

 

Artigo 7º

 

A Secção está autorizada a fazer reuniões de trabalho dentro do quartel, disponibilizando a Direção as instalações vocacionadas para o efeito.

 

Artigo 8º

 

A Direção da Associação poderá extinguir a Secção em qualquer altura, por desrespeito aos Estatutos da Associação, incumprimento das suas obrigações expressas neste regulamento ou por outras razões devidamente justificadas.

 

Artigo 9º

 

Em caso de extinção da Secção, todo o seu património é pertença da Associação, revertendo, por isso mesmo, a seu favor.

 

Fátima, 15 de Maio de 2006